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Parecer Jurídico sobre a irregularidade da reunião do CDU sobre o Novo Recife

A pedido de membros do grupo do Direitos Urbanos|Recife e de outros membros da sociedade civil de grande representatividade para a discussão sobre os rumos da cidade, a professora doutora Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito do Recife, da UFPE, e membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB, redigiu o seguinte parecer. O parecer foi lido pelo professor Tomás Lapa, do Mestrado em Desenvolvimento Urbano da UFPE no início da reunião do CDU do dia 30 de Novembro, como questão de ordem para solicitar o cancelamento da reunião. A presidente do Conselho, a secretária de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Maria José de Biase, decidiu autocraticamente pela rejeição da questão de ordem e também contra o pedido de que ela fosse colocada em votação. E, ao fazê-lo, observou que se a falta de paridade fosse considerada, estariam em risco as decisões do CDU desde que a paridade foi rompida.

Professora Liana Lins chegando ao 12º andar da Prefeitura para entregar o parecer contra a realização da reunião

Professora Liana Lins chegando ao 12º andar da Prefeitura para entregar o parecer contra a realização da reunião

PARECER JURÍDICO

Solicitantes: Tomás Lapa, Cristiano Borba, Luis de la Mora, Norma Lacerda, Leonardo Cisneiros, Cristina Gouvêa, Clara Moreira

OBJETO: 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano do ano de 2012

 

DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DO CDU ATÉ REGULARIZAÇÃO DE SUA COMPOSIÇÃO

A vacância de três das quatro associações comunitárias e não governamentais que devem obrigatoriamente compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, nos termos dos arts. 1º, 13, 14, §1º e 2§ do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano, Decreto Municipal n. 16.940/95, bem como art. 3º, § 2º da Lei Municipal n. 16.704/2001 e art. 202 do Plano Diretor do Recife, Lei Municipal Nº. 17.511/2008, constitui flagrante ilegalidade, pois viola a determinação de composição paritária deste Conselho e determina a IMEDIATA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO CDU, nos exatos termos do caput do art. 14 do Regimentos Interno, pelas razões a seguir expostas:

I – A composição paritária do CDU é de observação compulsória, conforme art. 202 do Plano Diretor do Recife (Lei Municipal Nº. 17.511/2008), bem como art. 1º do Regimento Interno, que prevê que o CDU é órgão institucional de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil.

II – De acordo com a Relação dos Conselheiros Titulares e Suplentes do CDU, de novembro de 2012, estão vacantes as vagas relativas ao Movimento Nacional de Luta pela Moradia –  MNLP/PE e da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais – ABONG, que se retirou do Conselho. Finalmente, e mais grave, não há sequer indicação da 14ª vaga do Colégio de Representantes da Sociedade Civil.

II – De acordo com o art. 3º da Lei 16.704/2001, o CDU é constituído por 28 (vinte e oito) conselheiros, sendo 14 (quatorze) do Poder Púbico e 14 (quatorze) da sociedade civil, ficando estabelecido que cada Conselheiro terá um Suplente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

III – O § 2° do citado dispositivo determina que os 14 (quatorze) representantes de sociedade civil serão definidos observando-se a seguinte composição: 04 (quatro) representantes de associações comunitárias e não governamentais, 05 (cinco) representantes de conselhos profissionais e sindicatos, 04 (quatro) representantes de entidades vinculadas às classes produtoras e 01 (um) representante do Fórum do PREZEIS.

IV – O art. 13 determina, ainda, que no caso de substituição do membro do CDU, seja nos casos de perda do mandato, por iniciativa própria ou por iniciativa da entidade que representa, o membro substituto deverá cumprir o período restante do mandato.

V – Finalmente, o art. 14 determina que na hipótese de afastamento temporário ou definitivo dos conselheiros do CDU, deverão, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com 15 (quinze) dias de antecedência, para evitar SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO CDU, tendo a entidade representada pelo conselheiro afastado definitivamente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o substituto.

Assim, a atual composição não paritária e a vacância de assentos de representantes da sociedade civil em prazo superior ao admitido e sem a substituição tempestiva, necessária e cogente dos seus membros TORNA ÍRRITOS QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR ESSE CONSELHO ATÉ A COMPLETA REGULARIZAÇÃO DE SUA COMPOSIÇÃO, uma vez que eivados de vício formal insanável ensejador de nulidade absoluta.

DA AMEAÇA DE VIOLAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

I – O art. 20 do Regimento Interno do CDU prevê que as reuniões do Pleno serão abertas ao público, somente tendo direito a voto os conselheiros e a voz os membros suplentes e os observadores permitidos pelo próprio Regimento.

II – Em data de 27/11/2012, a cidadã  Cristina Gouvêa, arquiteta e urbanista, requereu a transferência da 2ª Reunião Extraordinária do CDU do ano de 2012 para um auditório. Através das redes sociais, mais de 700 pessoas confirmaram que irão participar da reunião.

III – Informam os membros do grupo Direitos Urbanos, organizados através da rede social Facebook, com mais de 7.000 membros, que há suspeita de que o 12º andar da Prefeitura do Recife, onde acontecerá a reunião, tenha seu acesso vedado.

IV – Caso se concretize a ameaça, impedido estará o regular direito de participação popular e subtraído seu caráter público. Uma vez que a participação popular é princípio constitucional de observação compulsória, o seu desrespeito, se se concretizar, enseja igualmente nulidade dos atos administrativos, pois como leciona Paulo Affonso Leme Machado, a participação popular há de ser considerada em todas as etapas administrativas, sob pena de nulidade dos processos decisórios.

Recife, 30 de novembro de 2012.

Liana Cirne Lins

Professora Adjunta da Faculdade de Direito do Recife/UFPE
Professora do Mestrado em Direitos Humanos/UFPE
Membro da Comissão de Meio Ambiente/OAB
Pesquisadora do Moinho Jurídico
Mestra e Doutora em Direito

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