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Carta do Direitos Urbanos à Câmara Municipal sobre o Plano Urbanístico para o Estelita (PLE nº 08/2015)

nonpasaranEstelita

Quando a cidade passa a ser um dispositivo separador, eu sempre digo: mude de nome, não é mais cidade. É qualquer outra coisa. Bote um nome qualquer, mas cidade não é. O atributo da cidade é juntar. Pode chamar de Recife, mas não chame de cidade“.

Luiz Amorim, arquiteto e urbanista, professor da UFPE

Prezadas vereadoras e prezados vereadores,

chegou para a análise desta Casa o projeto de lei do executivo n 08 de 2015, referente ao Plano Urbanístico para o Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cabanga, exigido pelo Plano Diretor da Cidade do Recife, em seu art. 193, XIII. Apesar da exigência pelo Plano Diretor e também da previsão, no caso específico do Cais José Estelita, desde a lei 16550 de 2000, a confecção desse plano urbanístico só começou a se tornar realidade após a intensa pressão da sociedade civil, motivada pela ameaça do Projeto Novo Recife e  iniciada pelo grupo Direitos Urbanos nesta mesma Casa Legislativa desde uma audiência pública em março de 2012. Essa mobilização tomou corpo, fez do tema do planejamento urbano um assunto de conversa cotidiana das pessoas na cidade e encarnou-se nas ruas e nas redes sociais em diversos protestos que culminaram com a ocupação do Cais José Estelita em maio de 2014, quando o Consórcio Novo Recife iniciou a demolição ILEGAL dos armazéns de açúcar do Cais.

Se cobrávamos desde 2012 a elaboração de um Plano Urbanístico para a definição do futuro do Estelita, é porque cobrávamos, como continuamos cobrando, a submissão do interesse dos empreendendores privados, voltado a tirar do solo urbano o máximo de mais-valia o mais rápido possível, ao interesse público, pensado a partir de uma visão global de que cidade nós queremos, considerando a sustentabilidade das formas de ocupação do espaço urbano, sua integração com a cidade de quase quinhentos anos e a inclusão sócio-espacial de sua população. Um plano urbanístico de verdade partiria de uma visão de cidade, construída a partir dos anseios de sua população com a mediação de técnicos de dentro e de fora do poder público para só aí se traduzir num projeto de lei. Mas não foi isso que chegou à Câmara.

O que a Prefeitura apresentou foi a completa inversão e perversão do planejamento urbano: construiu a parte formal do que seria uma visão do todo, a minuta de lei formalmente correspondente a um plano urbanístico, aceitando como sua premissa principal o dado de três grandes empreendimentos privados na área (dois já conhecidos, o Projeto Novo Recife e o Porto Novo, e outro no Cabanga, ainda não apresentado fora dos gabinetes da Prefeitura). A partir dessa premissa, construiu um simulacro de visão de cidade ao redor deles. E o fez num processo açodado, marcado por irregularidades, o que fez com que o plano chegasse à Câmara gravado por diversos vícios:

  1. Ausência de estudos preliminares obrigatórios, como um estudo aprofundado da mobilidade na área, incluindo a análise dos impactos no sistema de transporte público da região; um levantamento detalhado sobre o patrimônio histórico existente na área; um estudo sobre os efeitos dos empreendimentos previstos sobre o preço do solo e o risco de expulsão da população de baixa renda, dentre outros. Este projeto de lei autoriza um adensamento na ordem de mais de 600 mil m² e a provável atração de mais de dez mil automóveis para área sem ter havido qualquer cuidado com um diagnóstico detalhado da capacidade da infra-estrutura urbana suportar esse adensamento e sem um estudo dos efeitos desse adensamento sobre o Centro da Cidade.
  2. O projeto de lei não levou em consideração precauções quanto ao patrimônio histórico-cultural já reconhecido na área e uma das principais motivações para as manifestações que aconteceram. Não houve escuta do IPHAN, que recentemente inscreveu a área operacional do Pátio Ferroviário no registro da Memória Ferroviária Brasileira. Não se levou em consideração a candidatura do Forte das Cinco Pontas a Patrimônio da Humanidade e o impacto que empreendimentos na área poderiam ter sobre ela.  Não houve o reconhecimento do significado cultural inequívoco das edificações remanescentes na área do Cais, significado que se tornou ainda mais forte e arraigado na memória da cidade depois dos #OcupeEstelitas e da ocupação do interior do Cais, chegando a juntar mais de dez mil pessoas num dia festivo.
  3. O projeto de lei passou por cima do Plano Diretor, permitindo na área do Estelita uma área construída quase três vezes maior do que a do Plano Diretor e reduzindo a taxa de solo natural de 50% para 10%. Pior do que isso: o Plano se choca com as diretrizes que decorrem da definição daquela área como uma Zona de Ambiente Natural  e também com os objetivos previstos pelo Plano Diretor para esse tipo de plano específico, que incluem “promover a inclusão sócio-espacial” (art. 194, II) e “reabilitar e conservar o patrimônio histórico da cidade” (art. 194, IV). Todo esse desacordo com a lei que a Constituição Federal prevê como o instrumento básico da política urbana (art.182, §1º) torna inconstitucional o projeto de lei apresentado.
  4. O artigo 22 do projeto de lei em questão, ao permitir a construção de empreendimentos aprovados antes desta lei conforme os parâmetros da lei vigente à época, concede ilegitimamente ao empreendedor um direito adquirido de construir não reconhecido no ordenamento jurídico nacional, conforme reiterado pronunciamento do STF. Mas, de forma mais grave, dá ao empreendedor a capacidade de implodir unilateralmente um longo processo de participação e de planejamento da cidade, tornando o presente projeto de lei um pedaço de papel sem valor.
  5. O processo de discussão no Conselho da Cidade foi feito de forma irregular, descumprindo diversas previsões regimentais, como a necessidade de discussão do plano e das contribuições da audiência pública em uma Câmara Técnica, ocasião na qual as propostas da sociedade poderiam ser de fato incorporadas ao plano. Mas isso não aconteceu e o plano foi aprovado às pressas, da forma como a Prefeitura e o mercado imobiliário queriam, tratando a participação popular na gestão urbana, que deve se fazer presente desde o momento de diagnóstico e elaboração do plano, apenas como uma formalidade incômoda.

Um processo de participação irregular, meramente formal, sem que tivesse havido diálogo real com a população a respeito do que os recifenses queremos para uma área absolutamente simbólica e estratégica para o futuro da Cidade do Recife, resultou num plano com ajustes meramente cosméticos no Projeto Novo Recife e que não mudaram a sua natureza segregadora e excludente, abrindo ainda caminho para outros projetos de igual natureza.

Tivesse a Prefeitura realmente escutado as manifestações da sociedade civil que vêm desde 2012, haveria incorporado ao projeto de lei medidas tais como (a) determinação de uma cota de habitação de interesse social como contrapartida obrigatória de grandes empreendimentos na área; (b) ampliação da área do plano para incluir toda a Ilha de Antônio Vaz ou, pelo menos, o território que vai do Cais José Estelita até as margens do Capibaribe; (c) proteção como Imóvel Especial de Preservação dos imóveis na área do Estelita; (d) redução significativa do gabarito dos novos empreendimentos na área com a finalidade de preservar a paisagem e a harmonia do skyline do bairro de São José; (e) previsão de comércio popular na área, inclusive com a implementação de novos mercados públicos; (f) redução drástica das vagas de estacionamento obrigatórias ou permitidas com desconto no coeficiente de utilização.

Mas ficou patente que esse processo irregular e esse teatro de participação popular se destinaram somente a dar um amparo legal tardio a interesses privados na área do plano sem considerar os anseios e as necessidades dos diferentes habitantes da cidade e os interesses das futuras gerações a um ambiente urbano justo e equilibrado e à permanência da memória do Recife. A Câmara Municipal do Recife ainda pode reduzir danos, aprovando emendas que alterem a natureza segregadora e destruidora deste plano. Mas o que o grupo Direitos Urbanos reivindica é que, diante de todas irregularidades relatadas, o PLE nº 08/2015 seja REJEITADO para que seja reiniciado corretamente o processo de elaboração de um plano que a cidade do Recife realmente necessita.

Grupo Direitos Urbanos|Recife

Recife, 10 de abril de 2015

Discussão

Um comentário sobre “Carta do Direitos Urbanos à Câmara Municipal sobre o Plano Urbanístico para o Estelita (PLE nº 08/2015)

  1. Para que serve o Estatuto da Cidade?
    E quql a sociedade que se esta construindo com medidas desta natureza?

    Publicado por Virginia | 12 12-03:00 abril 12-03:00 2015, 16:41

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