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Ações e mobilização

Atuação do MP-PE no caso da Via Mangue

Mensagens enviadas pela promotora Belize Câmara para o grupo Direitos Urbanos | Recife sobre as atitudes tomadas pelo Ministério Público de Pernambuco quanto a denúncias de danos ambientais nas obras da Via Mangue. A linguagem está informal porque era uma uma mensagem para o grupo, mas ela autorizou a publicação aqui para deixar essa atuação registrada e lhe dar mais publicidade.

Me senti na obrigação de compartilhar com vocês as informações acerca do processo da Via Mangue. Fiz um resumo “bem resumido” sobre o procedimento em trâmite aqui na Promotoria. Destaco que assumi a Promotoria do Meio Ambiente em outubro de 2011 e que a investigação aqui conduzida diz respeito unicamente a questões ambientais (excluídas considerações acerca da tutela do patrimônio público e de questões acerca de transporte). O processo da Via Mangue vem sendo acompanhado pelo Ministério Público, que não ajuizou ação contra a obra, mas tentou firmar com a Prefeitura do Recife Termo de Ajustamento de Conduta com algumas condições. Eles não aceitaram assinar um TAC (que tem força de título extrajudicial), mas firmaram um “Termo de Compromisso Preliminar”. De toda forma, nesse termo, foram impostas uma série de condições, as quais foram incorporadas como exigências pela CPRH nas licenças prévia e de instalação do empreendimento. Entre essas condições, destaca-se a necessidade de “elevação” da via em parte do seu percurso, a fim de se evitar grande supressão de mangue e preservar a sua hidrodinâmica (curso das águas). Ao assumir a Promotoria do Meio Ambiente em outubro de 2011 e, ao primeiro contato com o procedimento, percebi nos autos a ausência de certas “satisfações” ao MP, tais como envio de documentos, de forma que não sabíamos se as condições do Termo de Compromisso estavam sendo cumpridas. Requeremos o projeto executivo da obra. Em meados de fevereiro/março, compareci pessoalmente à obra com técnicos do MP e do Setor de Engenharia do TCE. Para resumir, constataram-se indícios de que as exigências não estavam sendo cumpridas. Aliado a isso, recebi recentemente fotografias que mostravam aterro de mangue na área do Aeroclube. Assim, além de várias providências requeridas nos autos, determinei a realização de audiência com os responsáveis pela obra e os técnicos do MP, o que ocorreu ontem, até umas 19h30. Nessa audiência, que foi bem longa e bem técnica, os empreendedores (URB e sua Consultoria JBR Engenharia) asseguraram, em resumo, que as exigências feitas pelo MP estavam sendo integralmente cumpridas e que, inclusive, a parte elevada da via exigida pelo MP tinha sido aumentada em distância. Quanto ao aterro próximo ao aeroclube, a URB limitou-se a dizer que seria o “canteiro” de obras da Queiroz Galvão. Enfim, era previsível que a Via Mangue fosse acarretar supressão de mangue, mas a intenção do MP ao firmar o Termo de Compromisso foi que o prejuízo fosse o menor possível. Para constatarmos todo o alegado, marcamos uma vistoria conjunta com todos os responsáveis, que será realizada no dia 04/07/2012. Nessa ocasião, poderemos firmar com mais precisão um posicionamento sobre a questão, inclusive sobre essa questão do Aeroclube.

Ata da audiência no MPPE sobre a Via Mangue

ATA DE AUDIÊNCIA Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (20/06/2012), por volta das 16:00h (dezesseis horas), na 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuições na Promoção e na Defesa do Meio Ambiente em atuação conjunta com as Promotorias de Justiça da Cidadania da Capital, situada na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Boa Vista, nesta Cidade, onde se encontrava presente, a representante do Ministério Público Estadual de Pernambuco, a Promotora de Justiça, Dra. BELIZE CÂMARA CORREIA, em exercício cumulativo na 12ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, o Promotor de Justiça Dr. ANDRÉ SILVANI DA SILVA CARNEIRO, coordenador do CAOP Meio Ambiente, identificados os demais presentes na relação de presença em anexo e abaixo assinados. Iniciada a audiência, o analista ministerial Ronaldo Sampaio apresentou dados dos relatórios das vistorias realizadas pelo CAOP/MA, apontando que a obra da Via Mangue em execução apresentaria, nas imediações do aeroclube, mudança do traçado acordado no TCP, não observando a área de 50 (cinqüenta) metros de recuo e avançando em área de mangue. Aponta, ainda, o descumprimento do item 2.5 da cláusula 2ª do Termo de Compromisso, como visto na resposta à consulta formulada pela 13ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital. Com a palavra, o representante da CPRH, acerca do contido no Ofício 050/2012, às fls. 152 do ICP 005-1/2010 – 12ª e 13ª PJ, apresentou o seu entendimento de que as exigências ali contidas se encontram atendidas, assinalando que o parecer de fls. 092 dos autos é o referido documento que se pede no tem “I” do citado ofício ministerial. Sobre o mesmo assunto, a Promotoria considera que na verdade o que se buscou foi esclarecer se houve o cumprimento das cláusulas vencidas e ajustadas no termo de compromisso, o que deve ser verificado através de vistoria específica do órgão ambiental. Com a palavra, o representante da URB esclareceu que em todo o trecho do final do aeroclube até a área da chamada “Comunidade Deus nos Acuda”, próximo à Av. Antônio Falcão, será construída via elevada, passando acima do mangue, num total de 1,9km, o que acarretará preservação de vegetação e obras a um custo mais baixo. Realizada a confrontação entre as razões dispostas na resposta à consulta da 13ª Promotoria e aquelas apresentadas pelo empreendedor, restou assegurado por este que as considerações ali dispostas teriam sido fruto de uma interpretação equivocada, eis que baseada no Laudo Técnico 037/2011 do IBAMA, o qual faz referência a áreas de 01 a 07, tal qual também o faz o termo de cooperação técnica firmado com o Ministério Público, sendo, contudo, áreas estas completamente diversas entre si, embora haja uma coincidência com o aspecto da numeração. Reafirma o empreendedor que o termo de compromisso múlticitado vem sendo observado em todos os seus aspectos. Quanto ao item 01 da citada consulta, o empreendedor afirma que não houve dolo na falta de encaminhamento ao Ministério Público Estadual do projeto executivo, porquanto, por erro de entendimento, encaminhou tal documento ao Ministério Público Federal, dentro do prazo ali pactuado. No que se refere à suposta mudança de traçado original acordado no termo de compromisso, afirma que tal não ocorre e sugere a realização de uma nova inspeção, desta feita conjunta, para fim de dissipar quaisquer dúvidas acerca de tudo quanto dispõe a resposta à múlticitada consulta. Consideram que o conteúdo do CD com a inscrição “JBR Engenharia” atenderia ao que fora requisitado no Ofício nº 169/2012 – 12ª PJ, já que ali estão contidos os estudos realizados de acordo com o estabelecido na cláusula 3ª do termo de compromisso preliminar. Acrescentam, que, no que se refere ao recuo tratado no item 2.3 da cláusula 2ª do termo de compromisso, ali identificado como “área 07”, houve uma ampliação da área mínima de recuo, que passou dos previstos 50 metros para 120 metros, área esta que será agora totalmente replantada. Finalmente afirmam que vêm dando cumprimento à cláusula 3ª do termo, o que estaria materializado nos documentos ora entregues à Promotoria de Justiça. DELIBERAÇÕES: I – Promova-se a juntada dos documentos apresentados nesta data durante a presente reunião, como sendo: a) cópias de imagens contendo os traçados original e atual da Via Mangue; b) cópia de proposta preliminar de zoneamento e intervenções para o Parque Natural Municipal dos Manguezais; c) cópia de licença de instalação (prorrogação) ao empreendedor; d) cópia de procedimento de licença prévia do projeto Via Mangue; e) cópia de licença de instalação, com vários documentos anexos, referente ao mesmo empreendimento; f) cópia de diversos conteúdos em meio digital, apresentados em 03 (três) CDs, incluindo o que traz a inscrição “JBR Engenharia”, contendo diversos produtos relacionados com a questão ambiental que foram solicitados como condicionantes na licença de prévia; g) CD com a inscrição “Via Mangue Fotos. 06/13 de junho de 2012”, cujo conteúdo diz respeito às fotografias relacionadas à consulta formulada por esta Promotoria; II – Fica agendada a realização de inspeção conjunta, com a participação da CPRH, do empreendedor, do CAOP Meio Ambiente e do CMATI para a data de 04 de julho de 2012, a partir das 09:00h, partindo da sede das promotorias do Ministério Público, ficando todos desde já cientes do compromisso; III – Encaminhe-se ao CAOP Meio Ambiente, para emissão de parecer, o termo de referência para contratação dos projetos executivos de arquitetura, paisagismo e engenharia do Parque dos Manguezais, bem como do projeto executivo viário de engenharia referente às 2ª e 3ª etapas da Via Mangue, apresentando o “plano de manejo do Parque dos Manguezais”; IV – Aguarde-se o cumprimento do item “b” do Ofício 196/2012, 12ª PJ, recebido em expediente pela URB nesta data; V – Requisite-se à CPRH a realização de vistoria específica com o objetivo de fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas ajustadas no termo de compromisso, firmado entre o Ministério Público e o empreendedor, e integrantes do licenciamento, no prazo de 30 (trinta) dias; VI – Após a conclusão da vistoria conjunta, remetam-se os autos ao CAOP Meio Ambiente, para emissão de parecer acerca do termo de compromisso preliminar; VII – Requisite-se ao IBAMA informações sobre o cumprimento pelo empreendedor das condições estabelecidas no laudo técnico 037/2011/NUFLOR/SUPES/IBAMA/PE, bem como para que participe da inspeção de que trata o item “II” das presentes deliberações; VIII – Encaminhe-se cópia da presente aos participantes da reunião e ao IBAMA, tudo por meio eletrônico. Como nada mais disse nem lhes foi perguntado, os Promotores de Justiça encerraram a audiência, lavrando-se este termo que, lido e achado conforme, foi digitado por mim______________ RÓGERES BESSONI E SILVA, Técnico Ministerial do MPPE, matrícula nº 188.820-0, e assinado pelos presentes. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO: ______________________________________ BELIZE CÂMARA CORREIA Promotora de Justiça ______________________________________ ANDRÉ SILVANI DA SILVA CARNEIRO Promotor de Justiça ______________________________________ RONALDO FONSECA SAMPAIO CAOP Meio Ambiente ______________________________________ EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE URB ______________________________________ DÉBORA V. CHAVES MENDES URB ______________________________________ FLAVIANA GOMES DA SILVA URB ______________________________________ JOSÉ LUIZ DE FREITAS FERNANDES URB ______________________________________ MARIA LUÍZA C. PINTO JBR Engenharia ______________________________________ MARCOS MUNIZ GONÇALVES JBR Engenharia ______________________________________ NELSON MAICEVICH CPRH ______________________________________ JOSÉ DE BRITTO

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