Teor do pedido:
1. Parecer GLA-DIRMAM nº 20-a/2008, referente ao projeto inicial do processo nº 07.16414.2.08, Shopping RioMar. Preferencialmente digitalizado.
2. Avaliação de impacto ambiental do referido projeto, segundo a lei 17171. De preferencia, em versão digital.
Situação:
Teor do pedido: “Memorial de impacto (em formato digital) do projeto do templo Igreja Evangélica Assembleia de Deus situado, na Av. Mário Melo, . O documento não consta nos documentos publicados em http://www2.recife.pe.gov.br/projetos-de-grande-impacto/” Continue a leitura
Teor do Pedido: “Memorial de impacto (em formato digital) do projeto conhecido como Arena Sport Club do Recife. O documento não consta nos documentos publicados em http://www2.recife.pe.gov.br/projetos-de-grande-impacto/” Continue a leitura
Dr. Érico Andrade
(coordenador do mestrado em Filosofia UFPE / Coordenador da Ameciclo)
ericoandrade@hotmail.com
Bicicletas recuperadas. Pedais sincronizados com o lazer, saudável lazer. O domingo mais colorido com adereços mais ou menos sofisticados para as bicicletas. Pessoas promovendo o inacreditável
engarrafamento de bicicletas. Risos fartos. Olhares concentrados, sobretudo dos que descobrem pouco a pouco o prazer de transitar de bicicleta pelas ruas do Recife. Tudo que espelha a alegria concentrado nas ciclofaixas móveis. Com efeito, na medida em que a tarde esfria e que os cones de segurança começam a ser retirados o perigo volta assolar os ciclistas, mas na forma de um terror mais intenso.
A repressão do tempo desacelerado, minimamente desacelerado, para delimitar o espaço da ciclofaixa móvel, logo se transforma em rugir de motores. A velocidade dos carros reivindica o tempo perdido. Finos. Cada centímetro da rua volta a ser disputado. A assimetria da disputa, dada pelos diferentes pesos da bicicleta e dos carros, empurra o ciclista para a sarjeta. Todos os sinais dos carros ressoam uma única pergunta: o que vocês, ciclistas, estão fazendo na rua?
No cotidiano do ciclista essa pergunta, com intensidade variada, faz parte do cardápio de insultos. Bradam os mais apressados: saiam da frente porque aqui não é lugar de bicicleta! Outros, sem titubear, anunciam aos domingos: acabou a ciclofaixa! Quando os cones não foram ainda retirados e o ciclista faz outro percurso, escuta: vai para a ciclofaixa! Todas as frases acompanhadas de buzinadas, intermináveis buzinadas que não cessam quando o carro monopoliza a rua e exclui o ciclista da via. Elas continuam para marcar a posição dos vencedores, dos carros. Paradoxalmente, andar de bicicletas aos domingos está mais perigoso. As razões para oprimir ganham uma feição institucional, pois a decisão da prefeitura de delimitar o espaço e tempo da ciclofaixa soa, por falta de uma campanha educativa séria, como um limite para o uso de bicicletas. Os carros entenderam o recado. Na ausência do congestionamento dos dias úteis eles aceleram no domingo num ritmo que une a imprudência ao empoderamento da tonelada de aço do carro.
A ciclofaixa móvel sem um acompanhamento educativo reforça o monopólio dos carros. Ela não altera a política que continua reservando para estacionamento gratuito dos carros áreas que bem poderiam tornar-se ciclofaixas. Ela é igualmente inócua no que consiste em fiscalizar e monitorar a velocidade dos carros que se mantém rápida perto da ciclofaixa móvel. Pior é saber que o maior obstáculo à implementação de ciclofaixas é a dificuldade de desacelerar o trânsito, de aumentar o tempo de deslocamento dos carros e promover a segurança de ciclistas e pedestres. Enquanto as políticas públicas, mesmo disfarçadas de boas intenções, mantiverem o protagonismo dos carros nunca teremos um sistema cicloviário extenso e seguro, nem faixas de pedestres em cada esquina porque isso implica necessariamente o aumento do tempo de deslocamento dos carros. É preciso saber o que o governo quer priorizar: o lazer esporádico ou a mobilidade de transporte saudável e sustentável.
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Leia também: Propostas para Bicicleta ou Para Além da Ciclovia
Bruna Serra
bserra@jc.com.br
Os critérios que vão nortear a aplicação do Projeto de Lei 009/2013, que disciplina o acesso às informações públicas, ainda são incertos até para o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). Questionado, ontem, sobre como seriam hierarquizadas as informações em escalas que vão de “ultrassecreta”, “secreta” ou “restrita”, o gestor optou por uma resposta genérica. Continue a leitura
A Secretaria das Cidades do Governo do Estado de Pernambuco nega acesso aos estudos de impacto sobre os viadutos da Agamenon, prontos desde janeiro, sob a justificativa de possível uso político deles, confrontando, assim, o princípio da publicidade na administração pública, a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades.
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Entre janeiro e fevereiro desse ano, o tema dos viadutos da Agamenon, que havia hibernado durante a campanha municipal, voltou à tona com a declaração do Secretário das Cidades, Danilo Cabral, sobre a conclusão dos estudos de impacto solicitados Ministério Público estadual. Em uma reportagem do Diário de Pernambuco do começo de fevereiro, os estudos de impacto de vizinhança e técnico ambiental são dados como já prontos, entregues à SECID e analisados, com a conclusão, segundo o secretário, de que não havia ”nenhum fator de impedimento para a construção dos viadutos na Agamenon Magalhães”. Estranhando a falta de publicidade desses estudos, que é obrigatória por lei, entrei em 21 de fevereiro, com um pedido de acesso à informação, baseado na lei federal 12527/12, solicitando a divulgação dos seguintes documentos e informações:
1. Relatório do Estudos de Circulação para elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães
2. Simulação de Tráfego para a elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães
3. Localização das estações de BRT do Corredor Norte-Sul
4. Estudo técnico ambiental para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães
5. Estudo de Impacto de Vizinhança para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães
O pedido foi ignorado além do prazo previsto para resposta e após vários recursos, recebi em 10 de abril o seguinte email da assessoria de imprensa da Secretaria das Cidades: “ Prezado Senhor Leonardo, A Secretaria das Cidades já encomendou todos os estudos listados por este cidadão. Os resultados serão apresentados até a 1º quinzena de Abril. | Após a entrega desses relatórios, o Governo do Estado em conjunto com a Prefeitura do Recife divulgará, oficialmente, sua posição sobre a construção ou não dos viadutos da Agamenon.“ Uma resposta flagrantemente falsa, visto que o próprio secretário já tinha dado declarações à imprensa dois meses antes sobre os estudos que esse email diz que ainda vão ser entregues. E pior ainda: falsa porque ela foi enviada uma semana depois da decisão do governo de “adiar” a construção dos viadutos, mas dizendo que essa decisão ainda iria ocorrer!
Enviei novo recurso, agora ao Comitê de Acesso à Informação, e depois de mais uma protelação, recebi a resposta final da Secretaria das Cidades, negando acesso aos estudos de impacto, sob a incrível justificativa de que eles poderiam ser usados politicamente por pessoas “oportunistas” e “sem interesse não ser a sua própria promoção em detrimento ao bem estar e desenvolvimento social”. O documento completo está no final do post, mas cabe destacar todo o trecho da resposta em que essa justificativa aparece [com grifos meus]:
“Porém, mesmo com todo o respaldo o Governo do Estado decidiu por, momentaneamente, não dar prosseguimento na execução do projeto, uma vez que várias obras de grande porte, como por exemplo, a implantação dos corredores Norte/Sul, Leste/Oeste, estão sendo executadas na cidade do Recife e em sua Região Metropolitana, a edificação dos 04 viadutos de uma só vez – o projeto reza pela construção numa mesma empreitada – não seria recomendado e viável até as suas finalizações.
Levando em consideração toda a situação fática apresentada, e entendendo que o Artigo 11, III, da Lei Estadual nº 14.804, de 29/10/2012, ao fixar que são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a instalações ou áreas de interesse estratégico estadual – Mobilidade Urbana seria esta área no Governo do Estado -, assim como o Artigo 3º, § 2º, V, do Decreto Estadual nº 38.787, de 30/10/2012, proíbe o acesso de informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos – no presente caso a Secretaria das Cidades na retomada da execução do Projeto quando oportuno – somos pelo fornecimento das informações relativas às solicitações dos itens 1,2 e 3 feitas pelo então Demandante Leonardo Antônio Cisneiro Arrais, até por ser intenção desta SECID disponibilizá-las publicamente, ficando sem atender os itens 4 e 5, pelas razões acima expostas.
Ressaltamos que nossa intenção foi de evitar que o Estudo de Impacto de Vizinhança venha a se tornar “massa de manobra”, uma vez que a utilização de alguns de seus trechos de forma isolada e fora de todo o contexto do extenso relatório podem ser divulgados e publicados ao grande público sem qualquer espécie de critério, principalmente por oportunistas e pessoas sem outro interesse a não ser a sua própria promoção em detrimento ao bem estar e desenvolvimento social, ocasionando danos irreparáveis a este e tantos outros projetos e ações que foram, estão e serão desenvolvidas pelo Governo do Estado de Pernambuco.”
Normas citadas:
Lei Estadual de Acesso à Informação – lei 14804/12
Decreto de regulamentação – decreto nº 38787/12
Essa resposta é absurda, abusiva, inadmissível e ilegal:
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL – HABITAÇÃO E URBANISMO
PORTARIA Nº 002 /2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante que esta subscreve, com exercício na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.625/93, e:
CONSIDERANDO o Ofício Cir. nº 003/2013, encaminhado a esta Promotoria, oriundo da Procuradoria Geral do Ministério Público, em vista de notícias veiculadas em jornais de grande circulação e redes sociais sobre a existência de ocupações irregulares na denominada “Ilha do Zeca”;
Dentre os temas eleitos em uma enquete do final de 2012 no grupo Direitos Urbanos como uma das principais ameaças sobre a cidade está o Polo Jurídico na Ilha de Joana Bezerra, junto à comunidade do Coque. O que chama a atenção do projeto como uma grande ameaça aos direitos urbanos é o quanto esse projeto avança sobre a comunidade do Coque e amplifica para um novo patamar a pressão especulativa que as ZEIS no caminho do interesse imobiliário têm sofrido. Segundo carta aberta do Ponto de Cultura Espaço Livre do Coque, divulgada aqui no blog, o projeto destrói áreas de lazer e outros espaços públicos da comunidade, ocupa áreas que deviam ser destinadas a obras de interesse da comunidade aprovadas no Orçamento Participativo e continua um ataque gradual à comunidade que vem desde, pelo menos, 1978, com a construção do Viaduto Capitão Temudo. Tudo isso conflita diretamente com a legislação de proteção da área, considerada de interesse social, legislação esta que, diga-se de passagem, foi pioneira no Brasil e serviu de modelo para a inclusão do instituto das ZEIS no Estatuto das Cidades. Segundo o artigo 4º da lei 16.113/95 que disciplina as ZEIS, os objetivos dessas áreas incluem, :
IV – a preservação do meio ambiente natural e construído;
V – a implementação de infra-estrutura básica, serviços, equipamentos comunitários e habitação de acordo com as necessidades sócio-econômico-culturais dos moradores das ZEIS;
VI – inibir a especulação imobiliária em relação às áreas urbanas situadas nas ZEIS, evitando o processo de expulsão dos moradores;
VII – incentivar a participação comunitária no processo de urbanização e regularização fundiária das ZEIS;
VIII – respeitar a tipicidade e características das áreas quando das intervenções tendentes à urbanização e regularização fundiária.
É bastante duvidoso que esses princípios tenham sido observados em um projeto que ocupa áreas às margens do rio Capibaribe, investe em grandes obras que não são voltadas para o benefício da comunidade, aumenta a pressão especulativa sobre a área ocupada por habitação e representa um evidente corte na tipicidade da ocupação, passando de uma área ocupada por casas para prédios com grande área construída.
Para piorar o que, na sua concepção, já estava ruim, a aprovação desse projeto foi feita de maneira completamente irregular.
Irregularidades da lei de 2010
Em resposta a um pedido de informação, a presidente do Instituto Pelópidas da Silveira, responsável pelo plano original da operação urbana, confirmou uma suspeita que as primeiras discussões sobre o projeto já traziam: “Com relação às informações solicitadas, informamos que não foram realizadas audiências públicas nem Estudos de Impacto de Vizinhança da referida Operação Urbana”. A falta de EIV afronta diretamente o Estatuto das Cidades (EC; lei 10257/01): “Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo: (…) V – estudo prévio de impacto de vizinhança;” e Plano Diretor da Cidade do Recife (PDCR; lei 17511/08): “Art. 170 Lei municipal específica delimitará as áreas para aplicação de operações urbanas consorciadas, devendo constar do plano da operação: (…) V – estudo prévio de impacto de vizinhança;”. Além da ilegalidade, a falta de um Estudo de Impacto de Vizinhança torna impossível uma adequada avaliação dos impactos do projeto sobre a comunidade e, portanto, a ponderação correta de custo x benefício que embasa a exigência das contrapartidas, parte obrigatória de uma operação urbana. E, no caso específico do Joana Bezerra, a falta dessa avaliação sistemática, independente e transparente dos efeitos do projeto sobre a região pode, dentre outras coisas, resultar no colapso final da mobilidade nessa região de passagem entre o Centro e a Zona Sul, já drasticamente piorado pelo Shopping RioMar, também feito sem EIV.
Além disso, a falta de qualquer audiência pública, atestada na resposta ao pedido de informação, choca-se com a diretriz da gestão democrática da cidade, expressa no inciso II do art 2º do EC, mas que tem raízes na Constituição Federal, além de desrespeitar o inciso XIII do mesmo artigo que coloca como diretriz da política urbana “audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população”. O judiciário Brasil afora tem dado ganho de causa a ações civis públicas ou ações populares que contestam modificações na legislação urbanística realizadas sem a devida participação popular. O caso mais notório é o da Operação Urbana da Nova Luz em São Paulo, que, de tanto sofrer na Justiça, acabou sendo cancelada pela Prefeitura de São Paulo. Essa situação se agrava com a falta de publicidade e transparência sobre o projeto, que no site da Prefeitura é apresentado somente na forma de alguns slides contendo um plano de massas sem muitos detalhes e alguns índices gerais.
No final de 2012, o momento em que João da Costa resolveu que não podia deixar o cargo sem legar à cidade um rastro de destruição, ele resolveu juntar à “aprovação” do Novo Recife e ao decreto sobre a Ilha do Zeca uma modificação da lei que definia a OUC Joana Bezerra, o Projeto de Lei do Executivo 22/2012. Dentre as diversas aberrações do PL, a mais gritante e discutida na imprensa foi a retirada das contrapartidas à comunidade definidas na lei original, que incluiam um parque público na beira do Capibaribe, um Centro Municipal de Educação Infantil, acesso ao TI Joana Bezerra, um Centro Ambiental, dentre outras coisas. A desculpa esfarrapada dada pelo Judiciário e acatada pela prefeitura foi que as contrapartidas não seriam devidas pois a atividade do Judiciário não é uma atividade com fins lucrativos. Mas isso é completamente irrelevante! Projetos residenciais em regime de condomínio também não tem destinação para uma atividade que gera lucros, mas a exploração comercial está na construção. As empreiteiras lucram com o Polo Jurídico tanto quanto lucrariam com um grande empreendimento residencial. Além disso, faz parte da definição mesma de uma operação urbana a idéia das contrapartidas.

O Polo Jurídico avança sobre a ZEIS do Coque e agora o Judiciário quer retirar as contrapartidas para a comunidade
A operação urbana não é só um mecanismo para driblar restrições das leis urbanísticas, mas deve ter como objetivo também “melhorias sociais e a valorização ambiental” (art. 32, §1º, EC), tanto que a determinação das contrapartidas a serem exigidas daqueles que se beneficiam dos índices construtivos mais generosos é, segundo o Estatuto das Cidades, item obrigatório da lei que define a operação urbana (EC, 33, VI). E, já ultrapassando a linha da falta de respeito com a inteligência de todo cidadão recifense, o projeto não só retirava as contrapartidas obrigatórias como elevava os índices construtivos no local de 4,5 para 7, um índice bem maior, por exemplo, do que o utilizado no Novo Recife. Assim, se o projeto de lei não tivesse sido retirado de pauta pela nova gestão, essa modificação agravaria ainda mais as ilegalidades do projeto original. [adição (04/05): Na verdade, parte desse ataque às contrapartidas já se tornou realidade através da lei 17714, de 2011, que retirou a exigência da contrapartida do parque à beira do rio Capibaribe para conceder licença às obras do Setor Jurídico. Essa lei, por razões mais fortes que as do caso da lei original de 2010, é completamente ilegal e inconstitucional e a licença concedida, nula]
Mas há um problema maior que o novo projeto tentava esconder e que é levantado pela resposta do ICPS ao pedido de informação – “Ressaltamos que, considerando o não início da mesma no prazo de 2 anos a contar da publicação da Lei que a instituiu em 2010, o então Executivo Municipal solicitou, no final de 2012, a sua republicação COM alterações substanciais de seu teor.”. O projeto original, de 2010, estabelecia um prazo para a validade dos benefícios da Operação Urbana: 180 dias para a apresentação dos projetos e 18 meses para o início da obras. No entanto, dos vários prédios previstos inicialmente, somente o da Escola Superior da Magistratura foi iniciado, e, com isso, do jeito que as coisas estão no momento, o resto do projeto do Polo Jurídico estaria morto. Por isso, o novo PL revogava esses limites temporais e mais diversos outros possíveis controles administrativos da implementação do Pólo, como o escrutínio pela Procuradoria Jurídica do Município e a análise dos projetos pelo Instituto Pelópidas, responsável pelo planejamento urbano.
O bicho, porém, não está completamente morto. Sem a revogação ou anulação da lei de 2010, ainda é possível uma jogada como a que João da Costa tentou no final de 2012. A parte final da mensagem em resposta ao Pedido de Informação deixa essa possibilidade no ar: “Ressaltamos que, considerando o não início da mesma no prazo de 2 anos a contar da publicação da Lei que a instituiu em 2010, o então Executivo Municipal solicitou, no final de 2012, a sua republicação COM alterações substanciais de seu teor. O novo texto, porém, não foi apreciado pela Câmara Municipal antes do final da Legislatura anterior. Portanto, de modo a dar continuidade no assunto em consonância com a complexidade e a atenção que o tema requer, o Executivo Municipal está analisando algumas questões de forma e conteúdo do último texto proposto, devendo se posicionar sobre o assunto em momento oportuno.” Ao mesmo tempo, tem aparecido na imprensa notícias de uma PPP para a construção dos prédios do Polo Jurídico. Por isso o assunto ainda deve ser tratado como uma ameaça presente, sobretudo pela forma ilegal e pouco transparente e participativa como o projeto vem sendo conduzido.
Nem entrei aqui na discussão sobre se a idéia de um Pólo Jurídico, a concentração em um único lugar de todos os serviços ligados à prestação da Justiça, é uma boa idéia ou não para a cidade como um todo. Até que me provem o contrário, o pouco que conheço da literatura urbanística me permite concluir que não é uma boa idéia criar tamanha setorização na cidade, com tanta concentração de um só uso, enquanto que a receita clássica para criar lugares com vitalidade urbana é a mistura de usos. A mistura de usos promovida nesse projeto, do uso institucional no Setor Jurídico com o uso residencial na ZEIS é uma mistura de água e óleo, não une os mesmos usuários, e o resultado é que o movimento que o Setor Jurídico criará durante a semana desaparecerá no final de semana da mesma forma que acontece atualmente no Centro da Cidade. A idéia de um pólo qualquer coisa, enquanto pode ser benéfica do ponto de vista privado dos usuários daquele setor, para a cidade apenas reproduz um dos grandes erros de Brasília, perdendo a chance de usar geradores de vitalidade tão fortes quanto os prédios do Judiciário para promover a revitalização de outras áreas da cidade. E, para completar o estrago urbanístico, o projeto ainda tira do já esvaziado bairro de Santo Antônio aquelas atividades que conseguem movimentar o seu comércio durante a semana, criando um problema urbano adicional e indo na contramão das idéias de revitalização do Centro do Recife. Mas, mesmo sem entrar em toda essa discussão, mesmo assumindo, para efeito de argumentação, que o projeto é benéfico para a cidade, ele não poderia ir adiante com todas as graves irregularidades que ferem justamente valores garantidos na Constituição, como a participação popular e a função social da cidade. Isso não é desenvolvimento. Fecho, assim, com a seguinte passagem, citada na sentença que concedeu liminar suspendendo o Projeto Nova Luz em SP justamente com base na falta de participação popular:
“Um desenvolvimento urbano autêntico, sem aspas, não se confunde com uma simples expansão do tecido urbano e a crescente complexidade deste, na esteira do crescimento econômico e da modernização tecnológica. Ele não é, meramente, um aumento da área urbanizada, e nem mesmo, simplesmente, uma sofisticação ou modernização do espaço urbano, mas, antes e acima de tudo, um desenvolvimento sócio-espacial na e da cidade: vale dizer, a conquista de melhor qualidade de vida para um número crescente de pessoas e de cada vez mais justiça social. Se uma cidade produz mais e mais riqueza, mas as disparidades econômicas no seio de sua população aumentam; se a riqueza assim produzida e o crescimento da cidade se fazem às custas da destruição de ecossistemas inteiros e do patrimônio histórico-arquitetônico; se a conta de modernização vem sob a forma de níveis cada vez menos toleráveis de poluição, de estresse, de congestionamentos; se um número crescente de pessoas possui televisão em casa, para assistir a programas e filmes de qualidade duvidosa e que, muitas vezes, servem de inspiração para atos de violência urbana, violência urbana essa que prospera de modo alarmante; se é assim, falar de desenvolvimento é ferir o bom senso. Pode-se, em um tal caso, falar de crescimento urbano, complexificação da cidade e até mesmo modernização do espaço urbano e dos padrões de consumo; mas seria um equívoco tomar isso por um processo de desenvolvimento urbano autêntico, valer dizer, por um processo de desenvolvimento sócio-espacial na e da cidade coerente e isento de grandes contradições”. Marcelo Lopes de Souza, in ABC do Desenvolvimento Urbano, Editora Bertrand Brasil, pp. 101/102
Ontem, na Câmara dos Vereadores do Recife, a pedido do vereador Raul Jungmann, foi realizada audiência pública para discutir a situação da Ilha do Zeca, área entre a Ilha do Retiro e o Coque, ameaçada por dois decretos municipais recentes, que permitem a exploração imobiliária do local. (Apanhado de matérias do JC) A Ilha havia sido transformada em uma ZEPA tipo 2 – Zona Especial de Preservação Ambiental – por uma lei de 2003, a lei 16869, zoneamento definido na Lei de Uso e Ocupação do Solo de 1996 como aplicável a “áreas públicas ou privadas com características excepcionais de matas, mangues, açudes e cursos d’água”. No entanto, dois decretos, o 23825/08, de João Paulo, e o 26723/12, de João da Costa, criam a permissão para a implementação em parte dessa área de quase 32 hectares de empreendimentos imobiliários com um gabarito que pode chegar a 28 andares.
A Audiência foi registrada em vídeo e em ata, que serão publicados em breve. Portanto, segue um relato resumido dos principais pontos:
Se a audiência tivesse se resumido à fala de Maurício Laxe, ela já teria sido suficiente para demonstrar a necessidade de revogação imediata dos decretos que permitem a exploração imobiliária da Ilha do Zeca.
Fez uma apresentação contendo em primeiro lugar uma breve descrição das características físicas e sociais da Ilha do Zeca.
Em seguida, apresentou toda a contextualização legal em torno da criação da ZEPA da Ilha do Zeca, as implicações dessa condição e, em função disso, o porquê de a permissão de exploração imobiliária no local ser totalmente ilegal. Em resumo, a classificação da área como uma ZEPA tipo II e uma disposição explícita do art. 3º do decreto de 2012, tornam a Ilha uma Unidade de Conservação da Natureza (UCN), na categoria Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), o nível mais restrito das unidades que permitem um uso sustentável. No entanto, a permissão para a construção na ilha, com previsão de mais de 14 torres de 28 andares e a chegada de uma população prevista em 4 mil habitantes, conflita diretamente com o status de UCN-ARIE: a Resolução 12/89 do CONAMA diz que são proibidas nessas áreas usos que possam colocar em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial a espécies raras e a harmonia da paisagem. Além disso, a classificação da área como UCN implica que qualquer uso deve ser supervisionado por um Comitê Gestor, o que é ignorado pelo decreto.
Além disso, o decreto contém outras irregularidades. Qualquer intervenção em uma unidade de conservação deveria ser precedida por um Estudo Prévio de Impacto Ambiental, como previsto, inclusive, pelo Código de Meio Ambiente do município, mas, como em quase tudo no Recife, essa exigência foi ignorada. (Da mesma forma foi ignorada, como quase tudo em Recife, a exigência de participação popular anterior à elaboração do decreto, como prevê o Estatuto das Cidades e toda a legislação ambiental). O decreto também é ilegal por invadir a competência do poder legislativo ao inovar em matéria de zoneamento urbano e parâmetros construtivos sem ser mediante uma nova lei. Na prática, segundo Maurício Laxe, o decreto modifica a Lei de Uso e Ocupação do Solo sem passar pelo processo legislativo.
Reconheceu a “falta de pernas” do poder público para fiscalizar todas as agressões ao meio ambiente. Disse que há a invasão tanto por parte das construtoras, quanto da população mais carente e nessa linha puxou uma das polêmicas do debate posterior: a necessidade de disciplinar a criação de camarão em viveiros da Ilha do Zeca.
Disse que a PCR está trabalhando na implementação do SMUC – Sistema Municipal de Unidades de Conservação. E também que não há plano de manejo para nenhuma unidade de conservação no Recife. Estão iniciando os planos de manejo da mata do Curado, do Engenho Uchoa e iniciando uma ideia de concurso de projeto para o Parque dos Manguezais (parque Josué de Castro).
Quanto à Ilha do Zeca, o secretário disse que os decretos serão objetos de análise pela atual gestão.
A área da Ilha do Zeca integra a área do estuário do rio Capibaribe e, portanto, seria bem público da União. Além disso, o rio Capibaribe é um rio estadual e, portanto, o disciplinamento da preservação ambiental na Ilha do Zeca deveria estar a cargo do Estado, não do Município.
A Secretaria do Patrimônio da União, em audiência no MPPE ocorrida há cerca de um ano e meio, declarou não ter conhecimento de nenhum proprietário da área.
Há um parecer da Secretaria de Meio Ambiente da época do decreto contrário à ocupação imobiliária da Ilha do Zeca.
Endossou a fala de Maurício Laxe e não acrescentou muita coisa a respeito do problema específico da Ilha do Zeca. Falou mais da importância da preservação do meio ambiente na cidade do Recife e dos manguezais. (poucas anotações dessa parte. Se tiver algo a acrescentar, informe nos comentários)
O processo, como tudo o que se faz em Recife, foi claramente marcado por falta de participação popular, o que é mais grave visto que existem populações que tiram sua subsistência do local e que a ocupação da Ilha por um projeto imobiliário de grande porte aumentaria a pressão especulativa sobre a ZEIS do Coque.
O Código Muncipal de Meio Ambiente é claro quanto à necessidade de realizar EIA-RIMA para a ocupação de Unidades de Conservação, mas em Pernambuco o Poder Público raramente exige EIA-RIMA por iniciativa própria e só acata sua necessidade quando pressionado pelo Ministério Público.
Iniciou-se com a fala do representante dos supostos proprietários da área, o arquiteto Fred Moreira Lima, enfatizando que a Ilha do Zeca tem dono – o Moinho Estrela, do Rio Grande do Sul -, que o IPTU vem sendo pago e que os proprietários acompanham com atenção a evolução da legislação urbanística, que já fez reduzir a área edificável de 500.000m², na década de 80, para 90.000m² hoje em dia. Falou também que o projeto inicial, da década de 80, para a Ilha era um shopping (!!).
Bem, como não deu para anotar detalhadamente tudo e um relato mais detalhado demoraria, peço que o que for preciso acrescentar seja dito nos comentários.
A Copa no meu Lugar é um iniciativa para apoiar até 15 comunidades que serão ou estão sendo afetadas pela infraestrutura da Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas de 2016. Para concorrer, proponente deve contar uma ou mais história, em formatos como quadrinhos, vídeo, livro, blog e/ou matérias jornalísticas, sobre o seu lugar. Serão narrativas sobre os impactos gerados pela infraestrutura em função da realização da Copa em 2014 e das Olimpíadas em 2016, ressaltando os problemas causados ao meio ambiente e às pessoas, como a perda de espaços naturais e simbólicos, objetos e processos culturais históricos.
A Copa no Meu Lugar é uma iniciativa do Fundo Socioambiental Casa, um mecanismo de mobilização de apoio e construção de capacidades e iniciativas da sociedade civil na América do Sul. O CASA financia pequenos projetos de entidades socioambientais para ampliar sua capacidade de negociação, assim como seu fortalecimento institucional. (www.casa.org.br).
Cada projeto ou comunidade selecionado para narrar sua história receberá até R$ 10 mil. Até duas pessoas de cada comunidade ou projeto escolhido serão convidadas para participar de uma oficina de três dias em São Paulo, com transporte e estadia pagos, para conversar sobre como usar as diversas linguagens possíveis, como contar histórias, como descrever seus projetos. As inscrições devem ser feitas em formulário específico, enviado até 15 de maio ao seguinte email: projetos@casa.org.br.
Em caso de dúvidas, escrever para: eumarianalacerda@gmail.com e patriciacornils@gmail.com
Os critérios para seleção dos projetos são:
1. Histórias de comunidades que estejam sofrendo ou tenham sofrido impactos socioambientais decorrentes da implementação de infra-estrutura para a Copa do Mundo 2014;
2. Organizações socioambientais de base comunitária;
3. Organizações e redes trabalhando de forma colaborativa;
4. Necessidades urgentes ou emergenciais;
5. Projetos que produzam avanços na missão da organização das redes ou dos movimentos sociais e ambientais;
6. Potencial para impacto estratégico;
7. Orçamento anual máximo (da organização) de R$ 100.000,00;
8. Comunidades que desejem registrar e transmitir à sociedade seus relatos de forma lúdica, por meio de vídeos, textos, fotografias e/ou desenhos.
9.Disponibilidade para que um ou dois integrantes do grupo participem de uma oficina de três dias em São Paulo, em data a confirmar pela equipe do CASA.
por Prof. Dr. Érico Andrade
(coordenador do Mestrado em Filosofia / UFPE)
ericoandrade@hotmail.com
Recife,
vejo-te morto, mutilado e triste,
pregado à cruz de novas avenidas
Joaquim Cardozo
Cadeiras nas ruas. Pessoas conversando. Prosa. Não é preciso apelar a um saudosismo, que muitas vezes é refratário às conquistas do presente, para reconhecer que as ruas do Recife (de várias cidades do Brasil) foram esvaziadas pela construção de novas avenidas. A rua deixou de ser um lugar de convivência para ser passagem, destino. Calçadas diminuídas, pistas ampliadas. Temos pressa para passar. Nos encouraçamos nos carros como fortalezas que nos isolam da rua, das outras pessoas. Novamente, a rua é só passagem. Mas, qual é o impacto sociocultural disto?
Desagregação. Com a perda da rua fragiliza-se um dos importantes laços sentimentais e visuais que torna as pessoas socialmente vinculadas umas às outras, pois é na rua que conhecemos pessoas além das fronteiras de nossas moradias. Vários estudos publicados recentemente na Nature mostram que a base da empatia está presente também no olhar, na convivência. Sem a empatia não consigo me colocar no lugar do outro e, por isso, ela é valiosa socialmente para a construção da tolerância civil. A empatia é também responsável pela memória afetiva, pelo sentimento de pertencimento a um lugar, a uma história que marca invariavelmente a formação de cada pessoa. Não reconhecer a proximidade lugares, nem de pessoas é o primeiro passo para um descompromisso com a cidade.
Desse descompromisso segue-se a violência que atribuímos abstratamente à desigualdade social ou, como afirmam os mais conservadores, à perversão natural dos indivíduos, que só existe, de fato, em casos raros. Parece que não percebemos que os grande muros dos nossos prédios tornam a rua mais perigosa porque os que passam por ela não têm a quem recorrer. Eles estão paradoxalmente cercados de muros em pleno espaço público. Igualmente temos dificuldade de entender que a falta do uso misto dos prédios torna menor a circulação de pessoas e, consequentemente, aumenta o perigo dos que transitam pelas ruas. É incompreensível que as pessoas não reconheçam que a criação de viadutos (inexistentes em Paris, Londres…) desertifica as áreas abaixo deles e potencializam a violência nessas mesmas áreas. Alimentamos a violência com a desculpa de termos maior segurança e pelo desejo por mais velocidade. Aumentamos a violência quando nos furtamos a compartilhar os espaços. Transformamos o egoísmo em sociopatia, pois dissolvemos uma lugar de convivência em nome da pressa, da segurança que isola, segrega e, paradoxalmente, fomenta a violência.
A sociopatia esconde-se também nas linhas dos discursos que marginalizam os que ousam a não assumirem o papel de classe média vítima, muitas vezes vítima de si mesma, e passam a lutar pela publicização dos espaços da cidade. Prefiro acreditar que os que apostam na indissociabilidade entre desenvolvimento e destruição frequentam pouco as ruas e, por isso, não alimentam qualquer empatia pela cidade, a pensar que eles fazem espontaneamente da sociopatia o critério político para regular o convívio nas cidades.
PS: Para os que não se rendem ao resignado fatalismo, que enxerga o progresso de modo unilateral, convido-os para ocuparem as ruas, o cais, a cidade. Venham no dia 28 de abril transformar a rua num espaço que pode ser coletivo; não porque não pertence a ninguém, mas porque ele é a expressão do direito de todos.
Teor do Pedido:
“Cópia do parecer favorável e da ata da Comissão de Controle Urbanístico que autorizou a demolição de imóveis da rua João Ivo da Silva, no Setor de Preservação Rigorosa da ZEPH-27 (Sobrado da Madalena) para as obras do chamado Túnel da Abolição.”
Teor do Pedido:
“Gostaria de receber os seguintes documentos, preferencialmente em versão digital: 1. ata das audiências públicas sobre a operação urbana Joana Bezerra – Pólo Juridico; 2. Estudo de Impacto de Vizinhança da respectiva operação urbana”
Teor do Pedido:
“1. Relatório do Estudos de Circulação para elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães
2. Simulação de Tráfego para a elaboração do projeto básico dos viadutos da Agamenon Magalhães
3. Localização das estações de BRT do Corredor Norte-Sul
4. Estudo técnico ambiental para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães
5. Estudo de Impacto de Vizinhança para implementação dos Viadutos da Agamenon Magalhães “
Teor do pedido:
“Gostaria de receber a lista completa dos empreendimentos de impacto sob análise no momento, junto com as informações relativas a cada um obrigatórias para as placas das obras, segundo a lei 16899/2003, e eventuais memoriais de impacto digitalizados.”
Pedido feito em 21/02/2013. Não respondido até 24/04/2013.
Email em 24/04/2013 solicitando reenvio de dados do pedido.